sexta-feira, 16 de maio de 2014

Confira as dicas sobre troca de presentes do ' Dia das Mães'

Tatielli Jasper

Foto: Procon RJ
Depois das comemorações do Dia das Mães ocorrido no último domingo (11), esta semana se iniciou com algumas “dores de cabeça” para mães e filhos, isso porque, muitos consumidores precisam trocar o produto que comprou ou ganhou, seja por defeito, descumprimento da data de entrega, entre outros problemas.

O estudante de ciências contábeis, Thiago Neris, comprou um rack e um painel para sua mãe, uma semana antes da data comemorativa. Os produtos foram entregues, mas, até agora os objetos ainda não foram montados. “Estou indignado! Minha mãe queria muito esse rack mas até agora não montaram. Isso é um desrespeito ao consumidor”, desabafa o estudante.

Thiago ligou para o vendedor da loja para saber um posicionamento e foi informado que, por conta do grande número de produtos vendidos próximos ao Dia das Mães, a empresa ficou sobrecarregada e atrasou na montagem dos produtos, mas que o faria o quanto antes.

Para evitar esse tipo de situação, o Procon orienta a população a exigir sempre, por escrito, a data ofertada pelo fornecedor para a entrega do produto e a respectiva montagem. Essa informação deve acompanhar em uma nota ou o cupom fiscal.

A Superintendente da Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza, explica que a oferta deve ser cumprida, assim, o documento escrito facilita a defesa do direito do consumidor.

Em caso de atraso na entrega do produto, demora na montagem, montagem incompleta e produto entregue diferente do pedido ou danificado, o consumidor pode recusar o recebimento, exigir o cumprimento forçado do que foi contratado, aceitar outro produto equivalente, ou cancelar a compra e ser reembolsado do valor pago.

Outras dicas sobre troca de presentes 

Trocas de roupa por tamanho ou cor, por exemplo, são realizadas por opção das empresas. Por lei o fornecedor não é obrigado a trocar produtos apenas porque este não agradou o consumidor. Para isso, é necessário que a substituição da mercadoria seja acordada no ato da compra, e que essa informação conste de preferência por escrito na nota fiscal.
De acordo com o Codigo de Defesa do Consumidor as empresas só ficam obrigadas a substituir produtos que apresentem vícios de qualidade, os defeitos. Os vícios podem ser aparentes, quando são facilmente detectados, e ocultos, quando se descobre a imperfeição com o uso. O fornecedor tem, então, um prazo de 30 dias para resolver o problema. Após este período, o consumidor poderá exigir a substituição por outro produto novo e idêntico ou a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço do produto.
Independente da garantia oferecida pelo fabricante ou comerciante, produtos e serviços duráveis, como roupas, eletrodomésticos e construções de imóveis, possuem garantia legal de 90 dias. O mesmo vale para produtos não duráveis, como alimentos e medicamentos, porém o prazo para reclamação é de 30 dias. (Com assessoria Procon - MT).

Nenhum comentário:

Postar um comentário